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A ESCELSA é administrada por um Conselho de Administração, órgão colegiado de funções deliberativas, composto por até sete membros, e por uma Diretoria com funções executivas, composta por até cinco membros, incluindo o Diretor Presidente.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Compete ao Conselho de Administração:
- fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
- eleger e destituir a Diretoria da Companhia, fixando as atribuições dos seus membros, observadas as disposições aplicáveis deste Estatuto Social;
- fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração pela Companhia, e praticar quaisquer outros atos necessários ao exercício de suas funções;
- convocar a Assembléia Geral nos casos previstos em lei ou quando julgar conveniente;
- manifestar-se sobre o relatório e as contas da Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício que deverão ser submetidas à Assembléia Geral Ordinária;
- estabelecer os limites e valores de alçada da Diretoria da Companhia para aquisição, alienação ou oneração de direitos, bens móveis ou imóveis, incluindo participações societárias, bem como a contratação de bens e serviços, de empréstimos e financiamentos, prestação de garantia em favor de terceiros e de outras obrigações pela Companhia;
- deliberar sobre qualquer negócio entre, de um lado, a Companhia e, de outro lado, seus acionistas, diretos ou indiretos;
- escolher e destituir auditores independentes;
- deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria da Companhia;
- submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de capital, bem como de reforma do Estatuto Social;
- deliberar sobre a oportunidade da emissão de debêntures, o modo de subscrição ou colocação e o tipo das debêntures a serem emitidas, a época, as condições de pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso das debêntures, se houver, bem como a época e condições de vencimento, amortização ou resgate das debêntures;
- aprovar os planos de negócios e orçamentos anuais e os planos plurianuais, operacionais e de investimento da Companhia;
- autorizar a emissão de notas promissórias (commercial papers) para distribuição pú
blica no Brasil ou no exterior, bem como dispor sobre os termos e as condições da emissão;
- propor à deliberação da Assembléia Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos lucros de cada exercício;
- declarar dividendos intermediários e intercalares, bem como juros sobre o capital, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e demais legislação aplicável;
- dispor a respeito da ordem de seus trabalhos e estabelecer as normas regimentais de seu funcionamento, observadas as disposições deste Estatuto Social.
DIRETORIA EXECUTIVA
Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja por lei ou pelo presente Estatuto atribuída a competência à Assembléia Geral ou ao Conselho de Administração.
Os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar os atos de administração necessários à consecução dos objetivos dos respectivos cargos, incluindo resolver sobre a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obrigações, celebrar contratos, emitir, endossar, descontar, sacar e avalizar títulos em geral, abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de crédito, bem como, observadas as restrições legais e estatutárias, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar caução, avais e fianças.
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