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1. O que é e quem pode ser beneficiado?
É um desconto na tarifa de energia elétrica criada pela Lei nº 10.438/02 a ser concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10.
O desconto pode variar de 10% a 65%, conforme tabela abaixo:
Faixa de Consumo |
Desconto |
Até 30 kWh/mês |
65% |
De 31 a 100 kWh/mês |
40% |
De 101 a 220 kWh/mês |
10% |
Acima de 220 kWh/mês |
Não terá desconto |
2. Quem tem direito à tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE?
• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
• Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993); ou
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmo percentuais de desconto acima).
3. Como fazer para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE?
Se você é um cliente residencial e a sua família atende a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências de Atendimento da EDP Escelsa e informar:
• Nome do Beneficiário;
• Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
• Se a família é indígena ou quilombola.
• Família que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informar o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).
4. Como uma família deve fazer para ser inscrita no CADÚnico ou no BPC?
Deve procurar informações com a Prefeitura da sua cidade.
Importante: A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicada após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.