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Caso ainda não disponha de comprovante de inscrição no Cadastramento Único de Programas Sociais do Governo Federal para enquadramento no
Critério 2 , a inscrição para esse critério poderá ser feita, desde que atenda as seguintes condições:
Renda familiar mensal per capta (a renda mensal total da família dividida pelo número de seus membros) inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais);
Compromisso de se cadastrar em um dos Programas Sociais do Governo Federal exigidos e fazer a comprovação em qualquer uma de nossas Agências de Atendimento.
A
Declaração de Renda, para enquadramento provisório no
Critério 2 deve ser preenchida e entregue em qualquer uma de nossa Agências de Atendimento, devendo também ser apresentado o CPF e a Carteira de Identidade
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