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A Norma de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária e Primária até 15 kV estabelece as condições gerais de fornecimento e os critérios para aceitação de ligação de unidades consumidoras às redes de distribuição pela EDP Escelsa e aplica-se às instalações consumidoras residenciais, comerciais, industriais, edificações de uso individual e coletivo, localizadas em áreas urbanas, atendidas em tensão de distribuição até 15 kV.
A norma contempla a legislação emanada da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica e está de acordo com as normas brasileiras pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e poderá ser alterada a qualquer tempo pela EDP Escelsa, devendo ser aplicada a novas instalações, bem como a reformas e ampliações de instalações existentes.
Condições Gerais para Fornecimento
- As disposições contidas na Norma de Fornecimento de Energia Elétrica da EDP Escelsa aplicam-se às instalações de uma ou várias unidades consumidoras situadas em áreas urbanas, para fornecimento de energia elétrica em tensão de distribuição até 15 kV, não se aplicando a fornecimento em grosso para fins de revenda.
- O fornecimento provisório ou temporário e à regiões rurais são considerados casos especiais, estando sujeito a tratamento específico.
- Considera-se como fornecimento provisório ou temporário o que se destina a festividades, parques de diversões, circos, exposições agropecuárias e industriais, obras ou similares, que
tenham duração curta e definida.
- Entende-se por fornecimento em regiões rurais, o atendimento a consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, situados em áreas localizadas fora do perímetro urbano.
Consulte:
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