RESUMO
A presente política refere-se ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes
OBJETIVO
O objetivo desta política é estabelecer diretrizes para contribuir à prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, tanto nas suas atividades quanto na sua cadeia de fornecedores e disposições relativas ao encaminhamento das denúncias ou verificação de ocorrência de exploração sexual de crianças e adolescentes
A Energias do Brasil negocia apenas com fornecedores que obedeçam à legislação trabalhista e ambiental do país, que não explorem direta ou indiretamente mão-deobra infantil e, preferencialmente, com aqueles que se comprometam com as práticas de responsabilidade social em sua cadeia produtiva.
APLICAÇÃO
Esta política abrange todas as Empresas controladas exclusivamente pelo Grupo Energias do Brasil, onde não haja compartilhamento de gestão com outros Grupos, estendida à estratégia de contratação de fornecedores, e entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
REFERÊNCIA
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Código Penal Brasileiro.
Constituição Federal.
DEFINIÇÕES
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, tutela de modo específico a garantia de direitos de crianças e adolescentes, e define as bases para prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Além do ECA, a Constituição Federal de 1988 e o Código Penal Brasileiro definem a base jurídica de garantias de direitos e repressão ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Abuso e Exploração sexual de crianças e adolescentes
Abuso sexual é ato ou jogo sexual em que o adulto submete a criança ou o adolescente (relação de poder desigual) para se estimular ou satisfazer-se sexualmente, impondo-se pela força física, pela ameaça ou pela sedução, com palavras ou ofertas de presentes (ANDI 2002).
Exploração sexual compreende o abuso sexual praticado por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar em trabalho forçado e forma contemporânea de escravidão (Declaração aprovada no Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, Estocolmo 1996).
Refere-se à comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes. São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes à exploração sexual. Inclui-se produção de material áudio visual para divulgação e/ou comercialização usual ou por meio da internet.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, do mesmo modo que as normas e os compromissos voluntários internacionais proveram um cenário de garantia de direitos humanos, isto é, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, além de crime contra a liberdade individual, é violação de direito humano.
Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, será considerado o trabalho desempenhado por toda pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos.
Trabalho Infantil
O trabalho infantil refere-se "àquelas atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes e idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional”1.
Trabalho escravo (forçado ou compulsório)
Define-se trabalho escravo a todo o trabalho ou serviço obtido pela força ou de modo compulsório, sob ameaça de penalidade, para o qual a pessoa não se ofereceu voluntariamente, ou cuja forma de remuneração seja pagamento que cubra débito anterior. A sua caracterização pode ainda ser feita pelos seguintes elementos: privação da liberdade, servidão por dívida, retenção de documentos, isolamento geográfico, elevado nível de exclusão.
Pornografia
Forma de abuso que pode ser enquadrada no conceito de exploração sexual comercial já que, via de regra, a exposição da criança ou do adolescente tem como objetivo obtenção de vantagem financeira.
Pedofilia
É um tipo de parafilia, que é disfunção sexual de indivíduos cujo objeto de prazer libidinoso é específico e do qual o ele não consegue libertar-se. O conceito social de pedofilia refere-se à atração erótica por crianças.
DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES
A Energias do Brasil e todos os seus colaboradores comprometem-se a garantir em todas as suas atividades o total cumprimento da legislação nacional e internacional vigente nas regiões onde operam, em todas as suas áreas de abrangência. Esta política tem como ponto central prevenir exploração sexual de crianças e adolescentes na sua cadeia produtiva e contribuir para o combate à pedofilia.
A idade em que crianças e adolescentes podem ter relações sexuais entre eles e com adultos está definida em lei. A transgressão à lei é crime e o transgressor responderá judicialmente por seus atos, com agravantes para os casos de emprego de força física
Princípios Éticos
Os princípios éticos aqui descriminados encontram-se no Código de Ética do Grupo Energias do Brasil. Destacamos os seguintes pontos:
- A Energias do Brasil considera os direitos humanos como princípios fundamentais e universais, e busca consolidar a sua prática com base neste reconhecimento.
- A Energias do Brasil, na figura de seus colaboradores, dedicará especial atenção à sua conduta e a uma postura ética, de tal forma que inspire a confiança e se torne um exemplo a ser seguido pelos demais colaboradores na defesa dos princípios e dos interesses da empresa.
- Os colaboradores deverão utilizar todo e qualquer recurso de informática (hardware, software, sistemas aplicativos, correio eletrônico, internet e rede LAN) para uso exclusivamente profissional. Estes recursos não deverão ser utilizados para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam alinhadas com os princípios de conduta e ética apresentados neste Código de Ética.
- Energias do Brasil busca conhecer as necessidades da comunidade na qual a Empresa está inserida, respeitando sua integridade cultural. Colabora para a elevação de seu padrão de vida por meio de programas educativos ou ações sociais, desenvolvidos pela própria Empresa ou em parceria com instituições públicas e comunitárias, organizações não-governamentais, escolas, postos de saúde, entre outros.
- A Energias do Brasil apóia a participação dos colaboradores nos projetos e programas comunitários da Empresa, valorizando a figura do voluntário.
A Energias do Brasil compromete-se a monitorar a conduta ética dos seus fornecedores e a adotar medidas julgadas aplicáveis quando necessárias.
Além dos princípios éticos, entre os princípios do desenvolvimento sustentável da Energias do Brasil está o apoio ao desenvolvimento social, cujo objetivo é apoiar iniciativas de promoção social e cultural, com base em critérios transparentes de avaliação de relevância para a comunidade e apoiar as ações de desenvolvimento local e comunitário.
Para a Energias do Brasil, a sustentabilidade é um conceito que representa uma nva abordagem de se fazer negócios e que simultaneamente à redução e otimização do uso de recursos naturais e observação de critérios ambientais em toda a cadeia de valor, promove inclusão social, com respeito à diversidade cultural e aos interesses de todos os públicos, direta e indiretamente, envolvidos no negócio
Deste modo, está alinhado aos princípios éticos contribuir no combate aos fatores culturais, sociais e ambientais que geram exploração sexual de crianças e adolescentes, fomentando disseminação de informação qualificada sobre o tema, contribuir com subsídios para auxiliar as entidades de educação sobre a realidade da violência sexual, disseminando informações e estatísticas também para desmistificar eventuais tabus sobre o tema, fomentando discussão sobre as causas e conseqüências das práticas de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Disposições Gerais
A contribuição da Energias do Brasil ao combate e à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes se dará por meio de um conjunto de ações articuladas e integradas às iniciativas e compromissos usuais da empresa.
As ações serão desenvolvidas de modo a:
- Usar os instrumentos de referência da Comissão de Direitos da ONU e órgãos oficiais brasileiros (como Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Educação e outros) para contribuir à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes e na aplicação das metodologias oficiais nas instituições formais de educação – fomento às parcerias e inclusão do tema prevenção nos programas de educação capitaneados pelos investimentos sociais da EDPBR e Instituto EDP.
- Estabelecer parcerias com agências de estudos e pesquisas para desenvolver projetos de aprofundamento da questão da exploração sexual nos aspectos quantitativos e qualitativos.
- Contribuir para identificar as causas e os fatores de vulnerabilidade e risco social de crianças e adolescentes.
- Estabelecer parcerias com entidades públicas para fortalecimento institucional.
- Contribuir para identificar áreas de operação e geográficas que sejam pontos vulneráveis
- Identificar potenciais riscos de ocorrência de exploração sexual de crianças e adolescentes em operações / atividades da empresa e na sua cadeia de valor.
- Incentivar a participação das outras empresas do setor em iniciativas governamentais e da sociedade civil de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Contribuir para a prevenção, no apoio à capacitação de agentes sociais e execução de programas de atendimento educacional e psicológico às vítimas de abuso e/ou exploração sexual.
- Implementar e disseminar para acionistas, investidores, clientes, colaboradores e fornecedores, bem como para a comunidade local, a política corporativa.
- Contribuir para campanhas de mobilização social em nível nacional, regional, estadual e municipal.
- Incentivar os colaboradores a participar das ações de enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Integrar o tema nos projetos de investimento social e nos de apoio à infância e à adolescência.
- Integrar o tema nos programas de educação e que envolvem apoio à comunidade.
- Contribuir para programas de capacitação profissional, aprendizagem e estágio para adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
- Inserir nos programas de desenvolvimento de colaboradores informações sobre exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Inserir cláusulas específicas em contratos com fornecedores sobre o compromisso público de não tolerar a exploração sexual de crianças e adolescentes nos empreendimentos da empresa, nos projetos e nas operações de transporte.
- Promover treinamentos para todos os colaboradores e terceirizados sobre proteção de crianças e adolescentes, incluindo tema prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes e pedofilia.
- Elaborar mecanismo de monitoramento para combater acesso de colaboradores pela internet a conteúdos de pornografia e pedofilia.
- Identificar elementos de integração e articulação do tema com or programas em andamento incluindo os programas do Instituto EDP.
- Contribuir para o desenvolvimento de ações de educação de saúde sexual na comunidade escolar, incluindo professores, pais e alunos.
- Desenvolver programas / ações de capacitação que contribuam para a habilidade de educadores, professores e demais profissionais de educação, para lidar com problemas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Disseminar informações qualificadas nos projetos e programas de educação.
- Estimular a denúncia às autoridades.
- Inserir no canal de denúncia mecanismo para denúncias de ocorrência na cadeia de valor e operações próprias.
- Definir e implementar mecanismos de avaliação e monitoramento de resultados das ações integradas e articuladas para identificar áreas de atuação específicas, e para subsídio a novas ações.
Todo gestor deve incluir no seu programa de treinamento e integração programa de conscientização em relação à prevenção do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
REGISTROS DA QUALIDADE
Não aplicável.
ANEXOS
Não aplicável.