O furto de energias não traz perda somente para a EDP ESCELSA
Ele também é prejudicial para:
O Estado... que deixa de arrecadar o ICMS do consumo de energia elétrica não medido (fraudado) e não faturado pela EDP ESCELSA.
O Cliente... que perde duplamente porque:
A tarifa contempla parte das perdas elétricas, então, se existe uma despesa e alguém não paga, outro está pagando por ele.
Não recolhendo o ICMS, diminui o investimento do Estado e piora a qualidade de vida do cidadão.
Outro aspecto importante na questão é a segurança, pois a ligação irregular (gato) introduzida no circuito elétrico pode provocar danos nas instalações próprias e de terceiros, além de possibilitar a ocorrência de acidentes.
É crime previsto no Art. 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe:
"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
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