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PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público têm como finalidade o financiamento do programa do Seguro-Desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais.
COFINS - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social foi instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada a financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, surgiu na constituição de 1988, pela fusão do ICM (circulação de mercadorias) com os impostos únicos federais sobre: minerais, combustíveis, energia elétrica, transporte e comunicação.
O PIS/PASEP e o COFINS são legislados pelo Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas através da Resolução Homologatória nº 162 de 01/08/2005 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor.
Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.
> Cálculo do PIS/PASEP e COFINS - Clique aqui e veja a tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS
| Mês |
Pis / Pasep |
Cofins |
Total |
| ago/05 |
1,01 |
4,65 |
5,66 |
| set/05 |
0,95 |
4,39 |
5,34 |
| out/05 |
1,02 |
4,72 |
5,74 |
| nov/05 |
1,05 |
4,82 |
5,87 |
| dez/05 |
1,04 |
4,81 |
5,85 |
| jan/06 |
1,14 |
5,26 |
6,40 |
| fev/06 |
1,01 |
4,64 |
5,65 |
| mar/06 |
1,11 |
5,13 |
6,24 |
| abr/06 |
1,09 |
5,01 |
6,10 |
| mai/06 |
1,16 |
5,33 |
6,49 |
| jun/06 |
1,08 |
4,96 |
6,04 |
| jul/06 |
1,08 |
4,87 |
5,95 |
| ago/06 |
0,91 |
3,98 |
4,89 |
| set/06 |
091 |
4,13 |
5,04 |
| out/06 |
2,15 |
10,01 |
12,16 |
| nov/06 |
1,13 |
5,10 |
6,23 |
| dez/06 |
0,10 |
0,33 |
0,43 |
| jan/07 |
0,90 |
4,25 |
5,15 |
| fev/07 |
1,87 |
8,73 |
10,60 |
| mar/07 |
1,37 |
6,20 |
7,57 |
| abr/07 |
0,27 |
1,13 |
1,40 |
| mai/07 |
0,84 |
3,96 |
4,80 |
| jun/07 |
1,75 |
8,16 |
9,91 |
| jul/07 |
1,38 |
6,24 |
7,62 |
| ago/07 |
0,26 |
1,10 |
1,36 |
| set/07 |
0,71 |
3,40 |
4,11 |
O valor do PIS/PASEP e COFINS pode ser apurado aplicando o seguinte cálculo:
Base de cálculo do ICMS X Alíquota Total PIS/COFINS mês de faturamento
100
Obs: desconsiderar este cálculo caso haja liminar referente a alíquota de ICMS nas contas de energia elétrica
Cálculo do ICMS:
Onde:
Consumo = Valores em Reais
PIS/PASEP e COFINS = Valores em Reais
X = Alíquota referente à classe do cliente / 100
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