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impostos

PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público têm como finalidade o financiamento do programa do Seguro-Desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais.

COFINS - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social foi instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada a financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.

ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, surgiu na constituição de 1988, pela fusão do ICM (circulação de mercadorias) com os impostos únicos federais sobre: minerais, combustíveis, energia elétrica, transporte e comunicação.

O PIS/PASEP e o COFINS são legislados pelo Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas através da Resolução Homologatória nº 162 de 01/08/2005 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor.

Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.

> Cálculo do PIS/PASEP e COFINS - Clique aqui e veja a tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS

Mês Pis / Pasep Cofins Total
ago/05 1,01 4,65 5,66
set/05 0,95 4,39 5,34
out/05 1,02 4,72 5,74
nov/05 1,05 4,82 5,87
dez/05 1,04 4,81 5,85
jan/06 1,14 5,26 6,40
fev/06 1,01 4,64 5,65
mar/06 1,11 5,13 6,24
abr/06 1,09 5,01 6,10
mai/06 1,16 5,33 6,49
jun/06 1,08 4,96 6,04
jul/06 1,08 4,87 5,95
ago/06 0,91 3,98 4,89
set/06 091 4,13 5,04
out/06 2,15 10,01 12,16
nov/06 1,13 5,10 6,23
dez/06 0,10 0,33 0,43
jan/07 0,90 4,25 5,15
fev/07 1,87 8,73 10,60
mar/07 1,37 6,20 7,57
abr/07 0,27 1,13 1,40
mai/07 0,84 3,96 4,80
jun/07 1,75 8,16 9,91
jul/07 1,38 6,24 7,62
ago/07 0,26 1,10 1,36
set/07 0,71 3,40 4,11


O valor do PIS/PASEP e COFINS pode ser apurado aplicando o seguinte cálculo:

Base de cálculo do ICMS X Alíquota Total PIS/COFINS mês de faturamento
100

Obs: desconsiderar este cálculo caso haja liminar referente a alíquota de ICMS nas contas de energia elétrica

Cálculo do ICMS:



Onde:

Consumo = Valores em Reais

PIS/PASEP e COFINS = Valores em Reais

X = Alíquota referente à classe do cliente / 100



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