DAS INTERRUPÇÕES A SEREM CONSIDERADAS

Art. 7º Na apuração dos indicadores deverão ser consideradas todas as interrupções que atingirem as unidades consumidoras, admitidas apenas as seguintes exceções:

I - falha nas instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros; e

II - interrupção decorrente de obras de interesse exclusivo do consumidor e que afete somente a unidade consumidora do mesmo.

 
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Dados da Interrupções
:: Da Duração da Interrupção a ser
Considerada
:: Dos Indicadores de Continuidade
de Conjunto
:: Das interrupções a serem consideradas
:: Do critério de formação dos conjuntos
:: Do período de apuração e cálculo dos
indicadores
:: Do envio dos indicadores de continuidade
:: Dos novos critérios de agrupamento de
unidades consumidoras
:: Dos indicadores de continuidade individuais
:: Das interrupções a serem consideradas
:: Do aviso e registro das interrupções
:: Da informação dos indicadores na fatura
dos usuários
:: Do sistema de atendimento às reclamaçãoes
dos consumidores
:: Das metas de continuidade
:: Dos critérios para o estabelecimento de novos
padrões e metas
:: Das penalidades por violação das metas de
continuidade
:: Das disposições gerais e transitórias