DAS INTERRUPÇÕES A SEREM CONSIDERADAS
Art. 7º Na apuração dos indicadores deverão ser consideradas todas as interrupções que atingirem as unidades consumidoras, admitidas apenas as seguintes exceções:
I - falha nas instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros; e
II - interrupção decorrente de obras de interesse exclusivo do consumidor e que afete somente a unidade consumidora do mesmo.
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