DOS INDICADORES DE CONTINUIDADE DE CONJUNTO
Art. 6 o As concessionárias deverão apurar, para todos os seus conjuntos de unidades
consumidoras, os indicadores de continuidade a seguir discriminados:
I - Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora ( DEC )
Para a apuração do DEC deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

II - Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora ( FEC )
Para a apuração do FEC deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

Onde :
DEC = Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, expressa em horas e centésimos de hora;
FEC = Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, expressa em número de interrupções e centésimos do número de interrupções;
Ca(i) = Número de unidades consumidoras interrompidas em um evento ( i ), no período de apuração;
t(i) = Duração de cada evento ( i ), no período de apuração;
i = Índice de eventos ocorridos no sistema que provocam interrupções em uma ou mais unidades consumidoras;
k = Número máximo de eventos no período considerado;
Cc = Número total de unidades consumidoras, do conjunto considerado, no final do período de apuração.
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