DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23. As concessionárias cujos contratos de concessão estabelecem metas de continuidade, para os conjuntos de unidades consumidoras, deverão observar, até 31 de dezembro de 2000, os padrões de continuidade estabelecidos nos respectivos contratos de concessão.

Parágrafo único. As concessionárias que não puderem atender as metas de DEC e FEC estabelecidas nos contratos de concessão, para o ano 2000, deverão apresentar justificativa técnica que evidencie a impossibilidade do cumprimento, visando a sua redefinição junto à ANEEL.

Art. 24. As concessionárias que não se enquadrarem nas condições do artigo anterior deverão considerar como metas, para o ano 2000, os padrões estabelecidos na Portaria DNAEE n o 046/78.

Art. 25. Para as concessionárias cujos contratos de concessão estabeleçam obrigatoriedade de apuração dos indicadores de continuidade, considerando interrupções iguais ou maiores a 1 (um) minuto, os valores das multas decorrentes da aplicação de penalidades por violação das metas de continuidade, estabelecidas nos arts. 21 e 22 , serão determinados tendo como referência essa forma de apuração.

Art. 26. A partir de janeiro de 2000 e até 2002 as metas anuais de DIC e FIC deverão obedecer aos valores estabelecidos na Tabela 5.

 
:: Início
:: Da Terminologia e Conceito
:: Da Coleta e Armazenagem dos
Dados da Interrupções
:: Da Duração da Interrupção a ser
Considerada
:: Dos Indicadores de Continuidade
de Conjunto
:: Das interrupções a serem consideradas
:: Do critério de formação dos conjuntos
:: Do período de apuração e cálculo dos
indicadores
:: Do envio dos indicadores de continuidade
:: Dos novos critérios de agrupamento de
unidades consumidoras
:: Dos indicadores de continuidade individuais
:: Das interrupções a serem consideradas
:: Do aviso e registro das interrupções
:: Da informação dos indicadores na fatura
dos usuários
:: Do sistema de atendimento às reclamaçãoes
dos consumidores
:: Das metas de continuidade
:: Dos critérios para o estabelecimento de novos
padrões e metas
:: Das penalidades por violação das metas de
continuidade
:: Das disposições gerais e transitórias