DOS INDICADORES DE CONTINUIDADE INDIVIDUAIS
Art. 12. As concessionárias deverão apurar, em até 30 (trinta) dias, sempre que solicitado pelo consumidor ou pela ANEEL, os indicadores a seguir discriminados:
I - Duração de Interrupção por Unidade Consumidora ( DIC )
Para a apuração do DIC deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

II - Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora ( FIC )
Para a apuração do FIC deverá ser utilizada a seguinte fórmula:
FIC = n
Onde:
DIC = Duração das Interrupções por Unidade Consumidora considerada, expressa em horas e centésimos de hora;
FIC = Freqüência de Interrupções por Unidade Consumidora considerada, expressa em número de interrupções;
I = Índice de interrupções da unidade consumidora, no período de apuração, variando de 1 a n;
N = Número de interrupções da unidade consumidora considerada, no período de apuração; e
t(i) = Tempo de duração da interrupção (i) da unidade consumidora considerada, no período de apuração.
III - Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora ( DMIC )
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