DOS INDICADORES DE CONTINUIDADE INDIVIDUAIS
Art. 12. As concessionárias deverão apurar, em até 30 (trinta) dias, sempre que solicitado pelo consumidor ou pela ANEEL, os indicadores a seguir discriminados:

I - Duração de Interrupção por Unidade Consumidora ( DIC )
Para a apuração do DIC deverá ser utilizada a seguinte fórmula:


II - Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora ( FIC )
Para a apuração do FIC deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

FIC = n


Onde:
DIC = Duração das Interrupções por Unidade Consumidora considerada, expressa em horas e centésimos de hora;
FIC = Freqüência de Interrupções por Unidade Consumidora considerada, expressa em número de interrupções;
I = Índice de interrupções da unidade consumidora, no período de apuração, variando de 1 a n;
N = Número de interrupções da unidade consumidora considerada, no período de apuração; e
t(i) = Tempo de duração da interrupção (i) da unidade consumidora considerada, no período de apuração.
III - Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora ( DMIC )

 
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Considerada
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indicadores
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unidades consumidoras
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:: Das interrupções a serem consideradas
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:: Da informação dos indicadores na fatura
dos usuários
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dos consumidores
:: Das metas de continuidade
:: Dos critérios para o estabelecimento de novos
padrões e metas
:: Das penalidades por violação das metas de
continuidade
:: Das disposições gerais e transitórias