1- Introdução O Conselho de Consumidores da área de concessão da ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., de caráter consultivo, instituído pela Diretoria da Empresa, em atendimento ao Art. 13 da Lei n.º 8.631 de 04 de março de 1993 e Resolução n.º 138 de 10 de maio de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, observará as disposições constantes deste Regimento Interno. 2 - Do objetivo Compete ao Conselho de Consumidores, ora denominado CONSELHO, dentre outros, os seguintes objetivos: I. cooperar e estimular a ESCELSA no desenvolvimento de programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre utilização de energia elétrica, e quanto aos seus direitos e deveres; II. cooperar com a ESCELSA na formulação de propostas sobre assuntos de sua competência, encaminhando-os à ANEEL ou ao órgão conveniado por ela indicado; III. analisar e avaliar as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica e adequabilidade dos serviços prestados ao consumidor final, oferecendo sugestões para a melhoria do atendimento comercial e do fornecimento de energia elétrica, com vistas ao aprimoramento das relações da ESCELSA com seus consumidores e com a comunidade em geral, atuando sempre em caráter consultivo; IV. cooperar com a ESCELSA na divulgação das decisões e dos atos praticados pelo CONSELHO; V. analisar, debater e propor soluções para os conflitos instaurados entre consumidores e a ESCELSA; VI. elaborar, em conjunto com a ESCELSA e encaminhar para a aprovação da ANEEL, anualmente, até o mês de outubro, projetos especiais de interesse do CONSELHO a serem executados sob a supervisão e responsabilidade da ESCELSA, vinculados à aplicação de recursos provenientes de eventuais multas aplicadas a serem revertidas em benefício dos consumidores; e VII. elaborar e encaminhar para ciência da ANEEL ou do órgão conveniado por ela indicado, anualmente, até o mês de março, proposta orçamentária para o custeio de despesas do CONSELHO, referente ao exercício seguinte, consubstanciada no Plano Anual de Atividades e Metas. VIII. Conhecer e acompanhar a evolução da Legislação e da Regulamentação do Setor de Energia Elétrica; 3 - Da composição 3.1 - O CONSELHO será único na área de concessão da ESCELSA. 3.2 - O CONSELHO será composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, sendo: - 02 (dois) representantes da classe residencial, a ser indicado pela Federação das Associações de Moradores e dos Movimentos Populares do Estado do Espírito Santo - FAMOPES; - 02 (dois) representantes da classe comercial, serviços e outras atividades, a ser indicado pela Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO; - 02 (dois) representantes da classe industrial, a ser indicado pela Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES; - 02 (dois) representantes da classe rural, a ser indicado pela Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo – FAES; - 02 (dois) representantes da classe poder público, a ser indicado pelo Governo do Estado do Espírito Santo; - 02 (dois) representantes da classe iluminação pública, a ser indicado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES; - 02 (dois) representantes das entidades encarregadas da proteção e defesa do consumidor, a ser indicado pelo PROCON. 3.3 - É vedada a participação, como membro do CONSELHO, de qualquer empregado ou dirigente da ESCELSA, seus respectivos cônjuges e parentes de 1º e 2º graus, assim como o de pessoa física ou jurídica que mantenha relações comerciais com a mesma, excetuada a relação de consumo proveniente da compra e venda de energia elétrica. 3.4 - É vedada ainda, a participação de ocupantes de cargo público eletivo. 3.5 - O exercício da função de membro do CONSELHO será de caráter voluntário e não remunerado. 4 - Da organização 4.1 - O CONSELHO terá um Presidente e um Vice-Presidente, representantes das classes de consumidores ou da entidade de proteção ao consumidor, eleitos pelos seus membros, no início de cada mandato. 4.2 - O CONSELHO terá um Secretário Executivo e um Suplente designado pela ESCELSA, sem poder de voto, como elemento de apoio às atividades do CONSELHO. 4.3 - Na ausência eventual e simultânea do Presidente e Vice-Presidente, o CONSELHO elegerá, por maioria simples de votos, dentre seus membros em exercício efetivo, 01 (um) Presidente Suplente, em caráter transitório, para atuar naquela reunião específica. 5 - Do mandato 5.1 - O mandato de Presidente e do Vice-Presidente do CONSELHO, será de um ano, permitida a reeleição por, no máximo, dois períodos. 5.1.1 - No caso de impedimento ou renúncia do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as suas atribuições. 5.2 - Os demais membros do CONSELHO terão mandato de 02 (dois) anos, renovável à critério das entidades indicadoras por, no máximo, dois períodos consecutivos. 5.2.1 - Caberá ao respectivo suplente substituir o membro titular em seus impedimentos temporários e completar seu mandato em caso de renúncia ou quaisquer outras razões impeditivas. 5.3 - Os membros titulares que venham a se candidatar a cargo público eletivo, no ato do registro da candidatura, serão substituídos automaticamente pelos respectivos suplentes. 5.4 - O CONSELHO, por maioria dos votos, poderá propor a substituição de qualquer membro, a qualquer tempo, nos seguintes casos: - pela ausência injustificada a 3 (três) reuniões seguidas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas; - por decisão do CONSELHO, tendo em vista comportamento condenável que venha a ferir os bons preceitos da ética, assegurado o amplo direito de defesa. 5.5 - Sempre que um membro suplente passar à condição de titular, será promovida a sua substituição, observando o critério previsto no item 3 deste Regimento. 6 - Da duração O CONSELHO terá prazo indeterminado de duração. 7 - Da sede O CONSELHO ficará sediado no Centro Operativo de Carapina, da Escelsa, Prédio H, Sala do Conselho, BR 101, km 9,5, nº 3364, Carapina Serra – ES. 8 - Das atribuições 8.1 - Compete ao Presidente: a) dirigir e coordenar os trabalhos e as reuniões do CONSELHO; b) convocar os membros do CONSELHO para as reuniões, com antecedência de 05 dias, informando a pauta da reunião; c) representar o CONSELHO, sempre que necessário; d) assinar correspondências expedidas em nome do CONSELHO; e) dar conhecimento prévio à ESCELSA sobre o calendário anual de reuniões ordinárias; f) encaminhar à ESCELSA, por intermédio do Secretário Executivo, as sugestões do CONSELHO; g) receber informações sobre decisões da ESCELSA advindas da atuação do CONSELHO; h) exercer as demais atribuições regimentais dos Conselheiros titulares; i) assinar em conjunto com a ESCELSA, documentos referentes à conta bancária do CONSELHO; j) fazer a prestação de contas anual dos recursos disponibilizados para o CONSELHO; 8.2 - Compete ao Vice-Presidente: Além das atribuições inerentes à condição de membro, substituir o Presidente em seus impedimentos legais e formais e completar seu mandato em caso de renúncia ou nos casos necessários. 8.3 - Compete ao Conselheiro Titular: a) participar das reuniões, atendendo a convocação do Presidente; b) analisar e debater os assuntos colocados em discussão, formulando seu parecer e/ou suas sugestões; c) encaminhar ao Presidente do CONSELHO as solicitações, sugestões e/ou reclamações que receber dos consumidores, bem como as correspondências pertinentes ao CONSELHO, a ele endereçadas; d) identificar e divulgar à sua base de representação ou entidade de sua classe de representação, os temas a serem submetidos à apreciação do CONSELHO; e) levar ao CONSELHO recomendações e notícias a ele vinculadas; f) propor eventuais alterações no Regimento Interno; g) Apreciar o Plano Anual de atividades e metas e as prestações de contas; 8.4 - Compete ao Conselheiro Suplente: Substituir o membro efetivo em seus impedimentos temporários e completar seu mandato em caso de renúncia ou quaisquer outras razões impeditivas. 8.5 - Compete ao Secretário Executivo: a) responder, de forma contínua, pelos encargos da Secretaria do CONSELHO; b) expedir convocações para as reuniões, indicando local, hora e a ordem do dia; c) secretariar as reuniões e redigir suas atas; d) encaminhar, aos membros do CONSELHO, à ANEEL ou órgão conveniado por ela indicado e a Diretoria da ESCELSA, cópia do Regimento Interno e suas eventuais alterações, do calendário anual de reuniões e das respectivas atas; e) manter organizado o arquivo das atas das reuniões; f) receber e expedir correspondências de interesse do CONSELHO; g) auxiliar na elaboração de relatórios de avaliação dos assuntos tratados e soluções encontradas pelo CONSELHO e enviá-los anualmente à ANEEL; h) receber os consumidores que queiram se comunicar com o CONSELHO, encaminhando suas questões e acompanhando suas respostas; i) divulgar aos membros do CONSELHO as decisões da ESCELSA advindas da atuação do próprio CONSELHO; j) responsabilizar-se pelas condições materiais para que o CONSELHO funcione de forma satisfatória, bem como, o espaço físico previsto no item 10.3. 9 - Das reuniões 9.1 - As reuniões do CONSELHO serão realizadas nas suas instalações cedidas pela ESCELSA e o suporte administrativo necessário ao funcionamento do CONSELHO será prestado, mediante solicitação do Secretário Executivo à Diretoria da ESCELSA. 9.2 - As reuniões ordinárias deverão obedecer a um calendário anual, aprovado pelos membros do CONSELHO. 9.2.1 - O CONSELHO se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, por solicitação do Presidente ou pela maioria simples do CONSELHO. 9.2.2 - As reuniões deverão ocorrer em horário comercial e a convocação deverá se feita com antecedência de, no mínimo, 05 dias. 9.2.3 - A realização das reuniões está condicionada ao comparecimento da maioria simples do CONSELHO. 9.3 - As reuniões terão caráter informativo, orientativo e consultivo, podendo inclusive ser ministradas palestras pelos Conselheiros, ou seus convidados com notória especialização técnica. 9.4 - Após cada reunião, será elaborada ata que será submetida à aprovação dos Conselheiros. 9.5 - O registro da freqüência dos Conselheiros às reuniões deverá se processar através de Lista de Presença. 9.6 - O CONSELHO deverá tratar dos assuntos que digam respeito aos serviços prestados pela ESCELSA que forem levantados pela comunidade, quer como informação quer como reivindicação, tais como: - qualidade do fornecimento; - regularização/normalização do consumo; - estrutura tarifária (custos, reajustes, taxas e impostos); - taxas de serviços; - atuação comercial; - utilização e conservação de energia elétrica; - eletrificação rural; - atendimento à subclasse residencial baixa renda; - legislação do setor elétrico; - informações constantes das contas de energia. Fica a critério do CONSELHO a escolha de outros temas de interesse da comunidade. 10 - Das disposições gerais 10.1 - A ESCELSA deverá manter em arquivo, as atas das reuniões do CONSELHO. 10.2 - As instalações para funcionamento e execução das atividades do CONSELHO serão supridas pela ESCELSA, às suas expensas, e deverá contar com a estrutura mínima que consiste em espaço físico com ambiente adequado para serviços administrativos e reuniões, preferencialmente em instalações da ESCELSA, de uso exclusivo do CONSELHO. 10.3 - O CONSELHO não poderá gerar custos adicionais para a ESCELSA, ou seja, exceder o orçamento previsto para custeio de despesas do CONSELHO, consubstanciado no Plano Anual de Atividades e Metas. 10.4 - O CONSELHO decidirá por maioria simples de votos, respeitando o quorum, a respeito do encaminhamento à ESCELSA de qualquer matéria no âmbito de sua competência. 10.5 - Compete ao CONSELHO a elaboração do Plano de Atividades e Metas e os Projetos Especiais, respeitando o estabelecido no item 2, incisos VI e VII. 10.6 - Compete à ESCELSA , dentre outras atribuições, as seguintes providências: I. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao CONSELHO de Consumidores; II. manter o CONSELHO informado sobre a legislação e a regulamentação do setor de energia elétrica, esclarecendo dúvidas sempre que solicitado; III. responsabilizar-se pelas atribuições do Secretário Executivo do CONSELHO, previstas neste regimento; IV. divulgar a existência do CONSELHO, suas decisões e atos praticados, sempre que estes afetarem as relações de consumo entre a ESCELSA e seus consumidores; V. garantir o custeio e o apoio logístico para o funcionamento do CONSELHO; VI. garantir que todas as suas unidades colaborem no sentido de fornecer as informações que tenham relação com as atividades do CONSELHO, bem como adotar as medidas cabíveis para a solução dos problemas identificados pelo mesmo ou apresentar justificativas pertinentes; VII. manter à disposição da ANEEL ou órgão conveniado por ela indicado os documentos pertinentes às atividades do CONSELHO e à aplicação de recursos para o seu custeio e operacionalização, bem como daqueles destinados à execução de projetos especiais previstos no item 2 inciso VI deste Regimento. 10.7 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão tratados em conformidade com a Resolução n.º 138 de 10 de maio de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 11 - Da alteração do regimento 11.1 - O CONSELHO, respeitando a legislação, poderá propor a alteração do presente Regimento, a qualquer tempo, por deliberação de no mínimo dois terços do CONSELHO. No início de cada mandato deverá ser dado aos Conselheiros conhecimento do Regimento Interno do CONSELHO. |