Direitos do Consumidor

- Responder apenas pelos seus débitos
A concessionária não pode condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito, cuja responsabilidade não seja do interessado.

- Receber cópia do contrato de adesão (EM FASE DE IMPLANTAÇÃO)
A concessionária deverá entregar ao consumidor até a data da apresentação da primeira fatura, uma cópia do contrato de adesão contendo seus principais direitos e deveres.

- Ser atendido dentro dos prazos estabelecidos pela ANEEL
A concessionária deve atender as solicitações do consumidor dentro dos prazos estabelecidos pela ANEEL.
Vistoria– até 3 dias úteis
Ligação na baixa tensão na área urbana – até 3 dias úteis
Ligação na baixa tensão na área rural – até 5 dias úteis
Ligação na alta tensão – até 10 dias úteis
Religação normal – até 48 horas
Religação de urgência – até 4 horas
Religação em caso de corte indevido – até 4 horas

- Solicitar a aferição do medidor
O consumidor pode solicitar a qualquer tempo aferição do medidor de energia.

- Usufruir um período de teste para definição da demanda a ser contratada
A concessionária deverá conceder um período de testes de no mínimo três meses, de faturamentos completos, para que o consumidor possa conhecer e definir a demanda que será contratada,independente da modalidade tarifária.

- Pagar apenas o consumo mínimo mensal no caso de ausência de medidor
A concessionária só poderá cobrar o valor do consumo mínimo mensal caso não exista medidor instalado na unidade consumidora.

- Devolução de valores cobrados a maior
A concessionária deverá devolver integralmente os valores eventualmente cobrados a maior.

- Devolução em dobro
A concessionária deverá devolver em dobro o valor cobrado indevidamente, cuja incorreção não possam ser justificada.

- Apresentação de recurso junto à ANEEL
O consumidor pode recorrer à ANEEL caso entenda que os procedimentos adotados pela concessionária não estão de acordo com a legislação.

- Receber informação sobre a qualidade do fornecimento
A concessionária deverá incluir na fatura de energia elétrica, a partir de 2001, informações sobre a qualidade do fornecimento para a unidade consumidora.

- Acesso telefônico gratuito
A concessionária deverá disponibilizar central de atendimento com acesso gratuito (0-800) e informar o número da central na fatura de energia elétrica

- Informação sobre fatura vencida
A concessionária deve indicar na fatura do mês a existência de faturas vencidas,com os respectivos valores,quando houver.

- Entrega da fatura
Quando se tratar de unidade consumidora situada na área rural, o consumidor poderá solicitar a entrega da fatura num endereço localizado na área urbana.

- Prazo de vencimento
As faturas deverão ser entregues com antecedência mínima:
5 (cinco) dias úteis para as unidades consumidoras dos Grupos: "A" e "B"; e 10 (dez) dias úteis para as unidades consumidoras classificadas como: Poder Público, Iluminação Pública, Serviço Público e Cooperativa de Eletrificação Rural, independentemente do grupamento tarifário.

- Opção de datas de vencimento
A concessionária deverá oferecer pelo menos seis dias para que o consumidor possa escolher a data de vencimento de sua conta.

- Aviso antecipado sobre suspensão do fornecimento
A concessionária deverá informar ao consumidor por escrito, com antecedência mínima de 15 dias nos casos de suspensão de fornecimento por falta de pagamento.

- Recebimento de serviço adequado
A concessionária deverá prestar um serviço eficiente, seguro, cortês.

- Prazo para resposta de solicitações
A concessionária deverá responder no prazo máximo de 30 dias, sobre as providências adotadas quanto às solicitações e reclamações recebidas.

- Estrutura de atendimento adequada
A concessionária deverá dispor de atendimento adequado às necessidades dos consumidores, de que ele possa ser atendido em todas as solicitações e reclamações sem que para tanto, tenha de se deslocar do município onde reside.

- Ressarcimento por danos causados
A concessionária deverá ressarcir ao consumidor nos casos de danos causados,decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica.

- Informações sobre o uso adequado da energia elétrica
A concessionária deverá informar permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica.

- Informações sobre seus direitos e deveres
A concessionária deverá desenvolver campanha permanente sobre os direitos e deveres do consumidor.

- Conhecer a regulamentação
A concessionária deverá fornecer gratuitamente cópia da regulamentação vigente quando solicitado pelo consumidor.

- Conselho de Consumidores
Utilizar do Conselho de Consumidores de sua concessionária para encaminhar sugestões e reclamações sobre o serviço prestado.

- Atendimento diferenciado para consumidores que utilizem equipamentos elétricos essenciais à vida
Os consumidores que façam uso de equipamentos elétricos vitais à preservação da vida, poderão se cadastrar junto à concessionária para serem comunicados com antecedência no caso de interrupções programadas.

- Fornecimento de energia com qualidade
A concessionária deverá fornecer a energia com qualidade de acordo com os limites definidos pela ANEEL.

- Optar por outro fornecedor
O consumidor poderá optar pela contratação de outro fornecedor de energia elétrica e negociar livremente o preço da energia, dependendo das características de sua unidade consumidora.