PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tem como finalidade o financiamento do programa do Seguro-Desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais.
COFINS - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, foi instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada a financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, surgiu na constituição de 1988, pela fusão do ICM (circulação de mercadorias) com os impostos únicos federais sobre: minerais, combustiveis, energia elétrica, transporte e comunicação.
O PIS/PASEP e o COFINS são legislados pelo Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas através da Resolução Homologatória nº 162 de 01/08/2005 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor.
Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.
Cálculo do PIS/PASEP e COFINS:
Tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS
Mês
Pis / Pasep
Cofins
Total
ago/05
1,01
4,65
5,66
set/05
0,95
4,39
5,34
out/05
1,02
4,72
5,74
nov/05
1,05
4,82
5,87
dez/05
1,04
4,81
5,85
jan/06
1,14
5,26
6,40
fev/06
1,01
4,64
5,65
mar/06
1,11
5,13
6,24
abr/06
1,09
5,01
6,10
mai/06
1,16
5,33
6,49
jun/06
1,08
4,96
6,04
jul/06
1,08
4,87
5,95
ago/06
0,91
3,98
4,89
set/06
091
4,13
5,04
out/06
2,15
10,01
12,16
nov/06
1,13
5,10
6,23
dez/06
0,10
0,33
0,43
jan/07
0,90
4,25
5,15
fev/07
1,87
8,73
10,60
mar/07
1,37
6,20
7,57
abr/07
0,27
1,13
1,40
mai/07
0,84
3,96
4,80
jun/07
1,75
8,16
9,91
jul/07
1,38
6,24
7,62
ago/07
0,26
1,10
1,36
set/07
0,71
3,40
4,11
O valor do PIS/PASEP e COFINS pode ser apurado aplicando o seguinte cálculo:
Base de cálculo do ICMS X AlíquotaTotal PIS/COFINS mês de faturamento 100
Obs: desconsiderar este cálculo caso haja liminar referente a alíquota de ICMS nas contas de energia elétrica