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A ESCELSA/ Código de Ética
 
4 Integridade
4.1 Proibição de práticas de corrupção e suborno
4.1.1
É proibida toda a prática de corrupção, em todas as suas formas ativas e passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de favorecimento ou de situações irregulares. A Energias do Brasil e seus colaboradores não pagarão e nem receberão propina.
4.1.2
Os colaboradores não podem aceitar ou oferecer brindes, presentes, empréstimos, diárias em hotéis, serviços pessoais ou gratificações, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de clientes, fornecedores ou qualquer outra pessoa ou entidade ligada aos negócios da Empresa, que possam vir a resultar em algum tipo de obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros, em detrimento dos interesses da Empresa.
4.1.3
Os colaboradores não farão indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, ou de empresas que mesmo indiretamente possam estar relacionadas aos negócios da Empresa.
4.1.4
São de propriedade exclusiva da Energias do Brasil os inventos, modelos de utilidades, desenhos industriais e obras intelectuais em geral, desenvolvidos pelos colaboradores, para a empresa.
4.1.5
A Energias do Brasil e os seus colaboradores não efetuarão em nome da empresa contribuições monetárias ou de qualquer outra forma a partidos políticos, em qualquer parte do mundo.
4.1.6
Os colaboradores da Energias do Brasil têm o compromisso de não envolver a empresa em posturas partidárias, políticas, religiosas ou sectárias de qualquer ordem.
4.1.7
A Energias do Brasil, e seus colaboradores não manterão relações comerciais com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de cargo ou de atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de produtos e serviços.
4.2 Transações no âmbito da Empresa
4.2.1
Os colaboradores não poderão divulgar a terceiros, nem tampouco se beneficiar de informações relevantes, ainda não tornadas públicas, que venham a influenciar o mercado na tomada de decisões quanto à aquisição, venda ou manutenção dos títulos e valores mobiliários das empresas da Energias do Brasil.
4.2.2
Os colaboradores da Energias do Brasil não utilizarão seu cargo, funções e influência para ter acesso a informações privilegiadas, em benefício próprio, de seus familiares ou de pessoas de seu relacionamento, em prejuízo dos negócios da empresa ou das práticas de livre concorrência.
4.2.3
Os colaboradores não poderão transacionar valores mobiliários das empresas da Energias do Brasil, de parceiros estratégicos ou de empresas envolvidas em transações ou operações com a Energias do Brasil, quando da posse de informações privilegiadas, sem divulgação pública.
4.2.4
Os colaboradores não participarão em negócios externos que concorram com os negócios da empresa.
4.3 Relações com acionistas
4.3.1
É objetivo fundamental para a Energias do Brasil a criação de valor para os acionistas, por meio da excelência do desempenho profissional, econômico, de responsabilidade social e de desenvolvimento sustentável.
4.3.2
A Energias do Brasil compromete-se a respeitar o princípio de igualdade de tratamento aos seus acionistas, assegurando a todos a disponibilização em tempo hábil das informações necessárias para a tomada de decisões, de forma correta e transparente.
4.3.3
Na informação prestada aos acionistas, individualmente ou na sua generalidade, a Energias do Brasil proporcionará elementos qualitativos e quantitativos, identificadores dos riscos econômicos, financeiros, sociais, ambientais e de sustentabilidade, comprometendo-se ainda à defesa e aplicação de medidas adequadas à eliminação ou mitigação dos riscos envolvidos.
4.3.4
A Energias do Brasil possui mecanismos e regras de transparência, isenção e objetividade adequados para atender aos interesses de acionistas individuais ou de grupos de acionistas.

 


 
 
 
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