| 4 |
Integridade |
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| 4.1 |
Proibição de práticas de corrupção e suborno |
| 4.1.1 |
É proibida toda a prática de corrupção, em todas as suas formas ativas e passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de favorecimento ou de situações irregulares. A Energias do Brasil e seus colaboradores não pagarão e nem receberão propina.
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| 4.1.2 |
Os colaboradores não podem aceitar ou oferecer brindes, presentes, empréstimos, diárias em hotéis, serviços pessoais ou gratificações, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de clientes, fornecedores ou qualquer outra pessoa ou entidade ligada aos negócios da Empresa, que possam vir a resultar em algum tipo de obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros, em detrimento dos interesses da Empresa.
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| 4.1.3 |
Os colaboradores não farão indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, ou de empresas que mesmo indiretamente possam estar relacionadas aos negócios da Empresa.
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| 4.1.4 |
São de propriedade exclusiva da Energias do Brasil os inventos, modelos de utilidades, desenhos industriais e obras intelectuais em geral, desenvolvidos pelos colaboradores, para a empresa.
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| 4.1.5 |
A Energias do Brasil e os seus colaboradores não efetuarão em nome da empresa contribuições monetárias ou de qualquer outra forma a partidos políticos, em qualquer parte do mundo.
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| 4.1.6 |
Os colaboradores da Energias do Brasil têm o compromisso de não envolver a empresa em posturas partidárias, políticas, religiosas ou sectárias de qualquer ordem.
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| 4.1.7 |
A Energias do Brasil, e seus colaboradores não manterão relações comerciais com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de cargo ou de atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de produtos e serviços.
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| 4.2 |
Transações no âmbito da Empresa |
| 4.2.1 |
Os colaboradores não poderão divulgar a terceiros, nem tampouco se beneficiar de informações relevantes, ainda não tornadas públicas, que venham a influenciar o mercado na tomada de decisões quanto à aquisição, venda ou manutenção dos títulos e valores mobiliários das empresas da Energias do Brasil.
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| 4.2.2 |
Os colaboradores da Energias do Brasil não utilizarão seu cargo, funções e influência para ter acesso a informações privilegiadas, em benefício próprio, de seus familiares ou de pessoas de seu relacionamento, em prejuízo dos negócios da empresa ou das práticas de livre concorrência.
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| 4.2.3 |
Os colaboradores não poderão transacionar valores mobiliários das empresas da Energias do Brasil, de parceiros estratégicos ou de empresas envolvidas em transações ou operações com a Energias do Brasil, quando da posse de informações privilegiadas, sem divulgação pública.
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| 4.2.4 |
Os colaboradores não participarão em negócios externos que concorram com os negócios da empresa.
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| 4.3 |
Relações com acionistas |
| 4.3.1 |
É objetivo fundamental para a Energias do Brasil a criação de valor para os acionistas, por meio da excelência do desempenho profissional, econômico, de responsabilidade social e de desenvolvimento sustentável.
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| 4.3.2 |
A Energias do Brasil compromete-se a respeitar o princípio de igualdade de tratamento aos seus acionistas, assegurando a todos a disponibilização em tempo hábil das informações necessárias para a tomada de decisões, de forma correta e transparente.
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| 4.3.3 |
Na informação prestada aos acionistas, individualmente ou na sua generalidade, a Energias do Brasil proporcionará elementos qualitativos e quantitativos, identificadores dos riscos econômicos, financeiros, sociais, ambientais e de sustentabilidade, comprometendo-se ainda à defesa e aplicação de medidas adequadas à eliminação ou mitigação dos riscos envolvidos.
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| 4.3.4 |
A Energias do Brasil possui mecanismos e regras de transparência, isenção e objetividade adequados para atender aos interesses de acionistas individuais ou de grupos de acionistas.
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