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A ESCELSA/ Código de Ética
 
2 Conduta no ambiente de trabalho
2.1 Transparência, honestidade e integridade
2.1.1
A Energias do Brasil e todos os seus colaboradores pautarão a sua atuação pelos mais elevados padrões de integridade, lealdade, honestidade e transparência, incluindo tratamento ético em conflito de interesses de relacionamento pessoal ou profissional.
2.1.2
Os colaboradores cumprirão as suas obrigações de forma profissional, responsável e zelosa, buscando sempre a excelência de desempenho.
2.1.3
A Energias do Brasil e todos os seus colaboradores aceitam explicar com total transparência as suas decisões e comportamentos profissionais, sempre que forem solicitados.
2.1.4
A Energias do Brasil, na figura de seus colaboradores, dedicará especial atenção à sua conduta e a uma postura ética, de tal forma que inspire a confiança e se torne um exemplo a ser seguido pelos demais colaboradores, na defesa dos princípios e dos interesses da empresa.
2.1.5
Os colaboradores comprometem-se a não exercer qualquer atividade profissional externa que interfira no desempenho das suas atribuições dentro da empresa.
2.1.6
Os colaboradores não poderão desenvolver atividades profissionais particulares durante a jornada de trabalho.
2.1.7
Os colaboradores informarão o seu impedimento diante de eventuais transações comerciais com empresas participantes cujos proprietários, sócios e/ou representantes tenham relacionamento pessoal com o próprio colaborador ou com seu núcleo familiar.
2.1.8
Os colaboradores devem buscar orientação junto ao seu gestor, sobre qualquer comportamento que esteja em conflito com este Código de Ética.
2.1.9
Os colaboradores devem assegurar a confidencialidade e a não divulgação de informações não autorizadas da empresa, seus clientes ou fornecedores, exceto quando aprovadas em instância superior ou requeridas pelos órgãos fiscalizadores, reguladores e legais.
2.1.10
Os colaboradores deverão utilizar todo e qualquer recurso de informática (hardware, software, sistemas aplicativos, correio eletrônico, internet e rede LAN) para uso exclusivamente profissional. Estes recursos não deverão ser utilizados para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam alinhadas com os principios de conduta e ética apresentados neste Código de Ética.
2.1.11
Todas as informações enviadas ou recebidas pelos colaboradores por correio eletrônico que estejam diretamente relacionadas com atividades e negócios do Grupo são de propriedade da Energias do Brasil, cabendo somente a ela o direito de utilização e divulgação.
2.1.12
Os colaboradores não utilizarão para fins particulares ou repasse a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade ou de direito da Energias do Brasil, de seus clientes ou fornecedores.
2.1.13
Os colaboradores devem evitar qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa para com os orgãos reguladores e fiscalizadores, com o propósito de gerar informações distorcidas sobre a Energias do Brasil.
2.1.14
Os colaboradores deverão observar uma conduta íntegra, sempre que estiverem representando a empresa em viagens, congressos, feiras ou eventos equivalentes.
2.2 Ambiente de Trabalho
2.2.1
A Energias do Brasil valoriza as relações e o potencial humano, tratando a todos com respeito, dignidade e justiça, preservando um ambiente sadio, livre de ameaças, atos de violência e intimidação física e moral.
2.2.2
A Energias do Brasil observa a legislação vigente em todos os seus aspectos e busca a melhoria contínua na análise e implementação de soluções que possam contribuir para a qualidade do ambiente de trabalho.
2.2.3
A segurança, saúde e o bem-estar dos colaboradores é uma prioridade para a Energias do Brasil. Todos os colaboradores deverão conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde ocupacional, bem como reportar quaisquer não conformidades verificadas.
2.2.4
A Energias do Brasil disponibiliza os recursos necessários para a manutenção e melhoria contínua da gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.
2.3 Desenvolvimento do capital humano
2.3.1
A Energias do Brasil reconhece o mérito de cada colaborador e propicia acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional, segundo as características, competências e contribuições de cada um. A Energias do Brasil não permite que nenhuma decisão que afete a carreira profissional de seus colaboradores seja baseada apenas em relacionamento pessoal.
2.3.2
A Energias do Brasil utiliza critérios claros e definidos na distribuição de eventuais prêmios por desempenho, tendo como ponto de partida a justa avaliação.
2.3.3
A Energias do Brasil tem como desafio constante identificar, atrair, desenvolver e manter talentos para as suas empresas.
2.3.4
A Energias do Brasil investe no aperfeiçoamento pessoal e profissional dos seus colaboradores, incentivando-os a levarem uma vida pessoal e profissional equilibrada.

 


 
 
 
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