| 2 |
Conduta no ambiente de trabalho |
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| 2.1 |
Transparência, honestidade e integridade |
| 2.1.1 |
A Energias do Brasil e todos os seus colaboradores pautarão a sua atuação pelos mais elevados padrões de integridade, lealdade, honestidade e transparência, incluindo tratamento ético em conflito de interesses de relacionamento pessoal ou profissional.
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| 2.1.2 |
Os colaboradores cumprirão as suas obrigações de forma profissional, responsável e zelosa, buscando sempre a excelência de desempenho.
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| 2.1.3 |
A Energias do Brasil e todos os seus colaboradores aceitam explicar com total transparência as suas decisões e comportamentos profissionais, sempre que forem solicitados.
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| 2.1.4 |
A Energias do Brasil, na figura de seus colaboradores, dedicará especial atenção à sua conduta e a uma postura ética, de tal forma que inspire a confiança e se torne um exemplo a ser seguido pelos demais colaboradores, na defesa dos princípios e dos interesses da empresa.
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| 2.1.5 |
Os colaboradores comprometem-se a não exercer qualquer atividade profissional externa que interfira no desempenho das suas atribuições dentro da empresa.
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| 2.1.6 |
Os colaboradores não poderão desenvolver atividades profissionais particulares durante a jornada de trabalho.
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| 2.1.7 |
Os colaboradores informarão o seu impedimento diante de eventuais transações comerciais com empresas participantes cujos proprietários, sócios e/ou representantes tenham relacionamento pessoal com o próprio colaborador ou com seu núcleo familiar.
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| 2.1.8 |
Os colaboradores devem buscar orientação junto ao seu gestor, sobre qualquer comportamento que esteja em conflito com este Código de Ética.
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| 2.1.9 |
Os colaboradores devem assegurar a confidencialidade e a não divulgação de informações não autorizadas da empresa, seus clientes ou fornecedores, exceto quando aprovadas em instância superior ou requeridas pelos órgãos fiscalizadores, reguladores e legais.
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| 2.1.10 |
Os colaboradores deverão utilizar todo e qualquer recurso de informática (hardware, software, sistemas aplicativos, correio eletrônico, internet e rede LAN) para uso exclusivamente profissional. Estes recursos não deverão ser utilizados para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam alinhadas com os principios de conduta e ética apresentados neste Código de Ética.
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| 2.1.11 |
Todas as informações enviadas ou recebidas pelos colaboradores por correio eletrônico que estejam diretamente relacionadas com atividades e negócios do Grupo são de propriedade da Energias do Brasil, cabendo somente a ela o direito de utilização e divulgação.
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| 2.1.12 |
Os colaboradores não utilizarão para fins particulares ou repasse a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade ou de direito da Energias do Brasil, de seus clientes ou fornecedores.
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| 2.1.13 |
Os colaboradores devem evitar qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa para com os orgãos reguladores e fiscalizadores, com o propósito de gerar informações distorcidas sobre a Energias do Brasil.
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| 2.1.14 |
Os colaboradores deverão observar uma conduta íntegra, sempre que estiverem representando a empresa em viagens, congressos, feiras ou eventos equivalentes.
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| 2.2 |
Ambiente de Trabalho |
| 2.2.1 |
A Energias do Brasil valoriza as relações e o potencial humano, tratando a todos com respeito, dignidade e justiça, preservando um ambiente sadio, livre de ameaças, atos de violência e intimidação física e moral.
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| 2.2.2 |
A Energias do Brasil observa a legislação vigente em todos os seus aspectos e busca a melhoria contínua na análise e implementação de soluções que possam contribuir para a qualidade do ambiente de trabalho.
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| 2.2.3 |
A segurança, saúde e o bem-estar dos colaboradores é uma prioridade para a Energias do Brasil. Todos os colaboradores deverão conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde ocupacional, bem como reportar quaisquer não conformidades verificadas.
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| 2.2.4 |
A Energias do Brasil disponibiliza os recursos necessários para a manutenção e melhoria contínua da gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.
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| 2.3 |
Desenvolvimento do capital humano |
| 2.3.1 |
A Energias do Brasil reconhece o mérito de cada colaborador e propicia acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional, segundo as características, competências e contribuições de cada um. A Energias do Brasil não permite que nenhuma decisão que afete a carreira profissional de seus colaboradores seja baseada apenas em relacionamento pessoal.
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| 2.3.2 |
A Energias do Brasil utiliza critérios claros e definidos na distribuição de eventuais prêmios por desempenho, tendo como ponto de partida a justa avaliação.
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| 2.3.3 |
A Energias do Brasil tem como desafio constante identificar, atrair, desenvolver e manter talentos para as suas empresas.
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| 2.3.4 |
A Energias do Brasil investe no aperfeiçoamento pessoal e profissional dos seus colaboradores, incentivando-os a levarem uma vida pessoal e profissional equilibrada.
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