| 1.1.1 |
A Energias do Brasil e todos os seus colaboradores comprometem-se a garantir em todas as suas atividades o total cumprimento à legislação nacional e internacional vigente nas regiões onde operam, em todas as suas áreas de abrangência. Os colaboradores nunca deverão executar, em nome da Energias do Brasil, qualquer ação que viole as legislações e os regulamentos aplicáveis à sua atividade.
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| 1.1.2 |
A Energias do Brasil deve prestar às autoridades de supervisão, regulação e fiscalização toda a colaboração necessária, atendendo as solicitações que lhe forem dirigidas e não adotando qualquer comportamento que possa impedir o exercício de supervisão pelas autoridades reguladoras.
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| 1.1.3 |
A Energias do Brasil manterá atitude de total transparência e colaboração, extensiva a todos os níveis da organização, quando no atendimento aos órgãos reguladores e fiscalizadores inerentes às suas atividades (ex: Auditores Externos, Aneel), produzindo de forma completa, legítima, correta, oportuna e compreensível os relatórios e documentos a serem apresentados.
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